A ocupação irregular de um imóvel, seja por inquilino inadimplente ou por terceiros sem vínculo contratual, pode gerar prejuízos relevantes ao proprietário. Nesses casos, a legislação prevê medidas específicas para discutir judicialmente a retomada do imóvel, conforme a natureza da ocupação e a existência ou não de contrato.
Quando há relação locatícia, a medida normalmente aplicável é a ação de despejo de inquilino, utilizada para tratar situações como inadimplência ou permanência indevida no imóvel após o término do contrato.

Quando utilizar a ação de despejo
A ação de despejo é aplicável quando existe contrato de locação e o locatário descumpre suas obrigações. Isso ocorre, por exemplo, em casos de despejo por falta de pagamento, utilização irregular do imóvel ou descumprimento de cláusulas contratuais.
Nessas hipóteses, o objetivo é discutir judicialmente a possibilidade de retomar imóvel alugado, observando os procedimentos previstos na legislação locatícia e as circunstâncias específicas de cada situação.
Ocupação sem contrato e ações possessórias
Quando não há vínculo contratual, a proteção da posse pode ocorrer por meio das ações possessórias, conforme o contexto do caso concreto.
Reintegração de posse
Utilizada quando há perda total da posse, como em situações de invasão ou ocupação irregular, podendo ser aplicada para discutir judicialmente a recuperação de imóvel ocupado.
Manutenção de posse
Indicada quando há ameaça ou perturbação à posse, mas sem perda completa do imóvel.
Interdito proibitório
Aplicável quando existe risco iminente de invasão ou turbação, com o objetivo de prevenir a perda da posse.
Providências iniciais diante de ocupação irregular
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Evitar medidas por conta própria, pois a retirada forçada pode gerar responsabilidade civil ou penal.
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Reunir a documentação do imóvel, como matrícula atualizada, contratos e registros da ocupação.
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Registrar ocorrência quando houver indícios de invasão.
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Buscar orientação jurídica para avaliar a melhor estratégia, inclusive quando for necessário despejar inquilino inadimplente por meio das medidas legais cabíveis.
O Escritório Lucas Belo Advogados atua na análise de situações relacionadas à ação de despejo e retomada de imóvel, avaliando a documentação e orientando sobre os caminhos jurídicos possíveis conforme as circunstâncias de cada caso.
Entre em contato e fale com um especialista para avaliar sua situação e entender quais medidas podem ser adotadas para a retomada do imóvel.
FAQ
Não é recomendável retomar o imóvel por conta própria, mesmo sendo o proprietário. Esse tipo de conduta pode gerar responsabilidade civil ou até implicações criminais. A forma mais segura é buscar a retomada por meio de ação judicial adequada, como despejo ou reintegração de posse.
Após a retomada do imóvel, os bens deixados pelo ocupante não devem ser descartados ou apropriados. Em regra, é necessário registrar a situação e possibilitar a retirada dentro de prazo razoável, evitando riscos de responsabilização futura.
O prazo pode variar conforme a complexidade do caso e o andamento do Judiciário, mas processos de despejo por falta de pagamento costumam levar alguns meses. Em determinadas situações, medidas liminares podem acelerar a desocupação.
Não é recomendado. Mesmo sendo proprietário, retirar o ocupante por conta própria pode ser considerado exercício irregular das próprias razões. A forma segura é buscar a via judicial adequada, como ação de despejo ou reintegração de posse, garantindo que a retirada ocorra com respaldo legal.



